Contrato de Desenvolvimento, Licenciamento e Operação de Software

Portal de Gestão Coopermetal · Anexo I: Proposta PROP-2026-001
Alvo
Alvo Consultoria e IADo problema ao produto

Das Partes

CONTRATADA: Adapta Tecnologia Ltda (marca Alvo Consultoria e IA), CNPJ 22.620.655/0001-03, com sede na Av. Boulevard Thaumaturgo, 798, Sala 28 — Copacabana Shopping, Centro, Cruzeiro do Sul/AC, CEP 69.980-000, e-mail admin@alvo.ia.br, WhatsApp (68) 99983-1496, neste ato representada por Jean Soares de Oliveira, CPF 497.499.862-53 ("CONTRATADA").

CONTRATANTE: Coopermetal — Cooperativa Mineral de Rondônia, CNPJ 09.259.736/0001-53, com sede na LC 75, KM 42 — Garimpo Bom Futuro, Ariquemes/RO, neste ato representada por [nome do representante — a preencher] ("CONTRATANTE").

As partes celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas a seguir e pela Proposta PROP-2026-001 (Anexo I), que dele faz parte integrante.

Cláusula 1ª — Objeto

1.1. Desenvolvimento, implantação, manutenção e operação de uma plataforma de gestão sob medida, denominada Minera ("Sistema"), para a CONTRATANTE, compreendendo os módulos descritos no Anexo I: Administração e Gestão (motor comercial e financeiro), Monitoramento (painel de barragem), Fiscal (IRRF, CFEM, RAL e obrigações), Portal do Cooperado e Ponto. O Sistema contempla a unificação operacional das cooperativas Coopermetal e Coopersanta — visão consolidada, balanceamento de estoque e transferência de saldos entre elas.

1.2. O escopo detalhado de cada módulo é fechado na fase de Imersão e registrado em documento de especificação aprovado por ambas as partes.

1.3. A construção é majoritariamente presencial (in loco), na sede da CONTRATANTE, no momento em que os processos acontecem, com participação ativa dos colaboradores para que o Sistema reflita a identidade e a rotina da cooperativa. Inclui treinamento presencial, acompanhamento presencial durante a fase de adaptação, migração gradual dos sistemas atuais e a conversão do banco de dados do sistema atual para o novo padrão.

Cláusula 2ª — Prazo e Fases

2.1. A execução é faseada, com marcos de entrega definidos no Anexo I. Prazo estimado: entrega da 1ª etapa em 30 (trinta) dias e entrega total em 60 (sessenta) dias, contados do kickoff, iniciando pelas funcionalidades que protegem e geram valor primeiro (motor comercial, grupo, barragem, IRRF e portal).

2.2. Os prazos pressupõem o cumprimento das premissas do Anexo I (acesso a dados, credenciais e validações da CONTRATANTE em até 5 dias úteis; feedback de cada entrega em até 10 dias úteis). Atrasos da CONTRATANTE suspendem os prazos correspondentes.

2.3. Início imediato: com o aceite da proposta — válido por aplicativo de mensagem (WhatsApp) ou e-mail —, a CONTRATANTE libera de imediato o acesso às suas dependências e ao banco de dados do sistema atual, inclusive mediante cópia em mídia móvel, para início imediato da conversão e importação dos dados para o novo Sistema.

Cláusula 3ª — Valores e Forma de Pagamento

3.1. Desenvolvimento (valor único): R$ 63.000,00, dos quais 20% correspondem à infraestrutura inicial exclusiva e dedicada à CONTRATANTE (servidores e banco de dados próprios, não compartilhados). Pagamento: 40% na assinatura deste Contrato e 60% na entrega total do projeto.

3.2. Mensalidade de manutenção, suporte e evolução: R$ 12.900,00/mês, valor único que já inclui a infraestrutura, a segurança, a IA e a emissão de até 1.000 (mil) NF-e por mês, sem cobrança em separado. A mensalidade, a título de custo de implantação, desenvolvimento in loco e treinamento, começa a contar a partir do aceite da proposta e perdura por toda a vigência — o suporte, a infraestrutura, a segurança e a evolução acompanham o projeto desde o primeiro dia, não apenas após a entrega.

3.3. Emissão de NF-e excedente: notas emitidas acima de 1.000/mês são cobradas a R$ 1,00 por nota, com o custo do integrador já incluso.

3.4. Infraestrutura, segurança e IA (servidores redundantes, banco replicado, IA, Cloudflare, backup automático, monitoramento, canal oficial de mensagens, certificado e domínio) estão incluídas na mensalidade da Cláusula 3.2, sem cobrança em separado. Como parte desses custos é indexada ao dólar, em caso de variação cambial superior a 20% as partes poderão renegociar a parcela correspondente, mediante aviso de 30 dias.

3.5. Reajuste: a mensalidade é reajustada anualmente pelo IGP-M (índice padrão dos contratos de software e serviços recorrentes; ou índice que o substitua), na data-aniversário do Contrato.

3.6. O atraso de pagamento superior a 15 dias autoriza a suspensão do suporte e das atualizações até a regularização, sem prejuízo de juros de 1% a.m. e multa de 2%.

3.7. Forma de pagamento: todos os valores (desenvolvimento, mensalidade e adicionais) são pagos via boleto bancário.

Cláusula 4ª — Adicionais e Novas Funcionalidades

4.1. Novas funcionalidades são cobradas por preço fixo por entregável (nunca por hora): Feature pequena R$ 800; média R$ 2.500; grande R$ 6.000; Novo módulo de R$ 5.000 a R$ 30.000 conforme escopo.

4.2. Estão inclusos na mensalidade, sem custo adicional: correção de defeitos, adequações exigidas por mudança de legislação e até 2 (duas) features pequenas por mês.

4.3. Processo obrigatório: toda demanda adicional é solicitada por escrito; a CONTRATADA informa o preço fixo e o prazo; a execução só ocorre após aprovação por escrito da CONTRATANTE. Solicitações verbais não geram obrigação.

Cláusula 5ª — Garantia

5.1. A CONTRATADA garante, por 90 (noventa) dias após o go-live de cada módulo, a correção sem custo de defeitos que divirjam da especificação aprovada.

5.2. Não cobre: uso indevido, alterações feitas por terceiros, novos requisitos, ou falhas de serviços externos (Receita, ANM, provedores).

Cláusula 6ª — Suporte e SLA

6.1. O suporte (incluso na mensalidade) é prestado por WhatsApp e e-mail, em dias úteis, com os seguintes tempos por severidade:

Severidade1ª respostaResolução-alvo
S1 — sistema fora / dado em risco30 min4 horas
S2 — módulo crítico com falha2 horas1 dia útil
S3 — falha menor com contorno1 dia útilaté 5 dias úteis

6.2. Chamados devem ser abertos pelo canal oficial definido; comunicações informais não ativam o SLA. Janela de manutenção programada: 23h–02h (horário de Rondônia), com aviso de 4h.

Cláusula 7ª — Propriedade Intelectual e Licença de Uso

7.1. O Sistema (Minera) — sua estrutura, design e propriedade intelectual — é e permanece de titularidade exclusiva da CONTRATADA. A CONTRATANTE recebe uma licença de uso onerosa, não exclusiva e intransferível, válida durante a vigência deste Contrato.

7.2. Os dados inseridos e gerados pela CONTRATANTE são de propriedade dela e ficam disponíveis para consulta e exportação a qualquer tempo. A CONTRATADA fornece os acessos de operação e o treinamento da equipe.

7.3. O acesso ao banco de dados permanece à disposição da CONTRATADA durante toda a vigência, para fins de manutenção, evolução e operação do Sistema.

Cláusula 8ª — Confidencialidade e LGPD

8.1. As partes manterão sigilo sobre todas as informações trocadas, durante a vigência e por 5 (cinco) anos após o término.

8.2. A CONTRATADA atua como operadora e a CONTRATANTE como controladora dos dados pessoais (Lei 13.709/18 — LGPD). A CONTRATADA adota medidas técnicas de segurança (isolamento por cooperado, criptografia, trilha de acesso) e tratará os dados apenas conforme instruções da CONTRATANTE.

Cláusula 9ª — Limitação de Responsabilidade do Painel de Barragem

9.1. O módulo de Monitoramento de barragem é uma ferramenta de gestão, visualização e alerta (inspeções, laudos, prazos, exibição de vídeo). Ele não substitui a instrumentação geotécnica, os laudos técnicos, o PAEBM/DCE nem as decisões de segurança, que permanecem responsabilidade do engenheiro habilitado e da CONTRATANTE. A CONTRATADA não responde por rompimento, dano ambiental ou decisão de segurança da barragem.

Cláusula 10ª — Limitação de Responsabilidade Geral

10.1. A responsabilidade total da CONTRATADA limita-se ao valor efetivamente pago nos últimos 12 meses, excluídos lucros cessantes, danos indiretos e responsabilidade por serviços de terceiros (provedores de nuvem, APIs governamentais, integrador fiscal, IA).

Cláusula 11ª — Vigência e Rescisão

11.1. Vigência inicial de 12 (doze) meses a partir da assinatura, renovável automaticamente por iguais períodos.

11.2. Qualquer parte pode rescindir mediante aviso por escrito de 30 dias. Na rescisão, são devidos os valores proporcionais ao trabalho entregue e aprovado; a CONTRATADA disponibiliza à CONTRATANTE a exportação dos seus dados, encerrando-se a licença de uso do Sistema.

11.3. Comunicações: o aceite da proposta, as aprovações e as demais manifestações previstas neste Contrato são válidas quando feitas por aplicativo de mensagem (WhatsApp) ou e-mail.

Cláusula 12ª — Foro

12.1. Fica eleito o foro da comarca de Cruzeiro do Sul/AC (sede da CONTRATADA) para dirimir controvérsias.

E, por estarem de acordo, firmam o presente em via única eletrônica.

Cruzeiro do Sul/AC, ______ de __________________ de 2026.

Alvo Consultoria e IACONTRATADA
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